Ghisleni Advogados

Empresário com dívidas pode ter cotas da empresa penhorada.

 

Todo aquele que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços são denominados empresários.

E os empresários que detenham cotas em sociedades sendo devedores em processos, devem ficar atentos. Não havendo bem mais líquido, a lhe ser retirado, as cotas da sua empresa poderão ser objeto de penhora pelo credor.

O art. 789 do Código Civil ensina que o devedor responde com “todos os seus bens presentes e futuros” para o cumprimento de suas obrigações.

Alguns poderão se perguntar: mas alguém estranho pode entrar na sociedade e ser proprietário dela, simplesmente porque é credor de um dos sócios?

A resposta parece clara quando analisamos o art. 833 do NCPC (art. 649 do CPC de 1973). Dentre os bens impenhoráveis não constam as cotas de empresas. Não fosse o bastante, o rol de preferência para alienação de bens constante no art. 835 do NCPC (art. 655 do CPC de 1973) faz constar no inc. IX as cotas de sócio.

Assim, perfeitamente alienáveis as cotas de empresário cotista de sociedade empresária.

O credor por fim pode, caso o interesse mais, solicitar a penhora sobre os lucros provenientes dessas cotas, já que a todo o cotista é garantido a participação nos lucros da sociedade (art. 1008 do CC/02). É também uma forma de ter sua obrigação satisfeita.

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